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RJ | PLANOS DE SAÚDE ESTÃO PROIBIDOS DE LIMITAR CONSULTAS MÉDICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Foto do escritor: Andrade de Castro • Advogados
    Andrade de Castro • Advogados
  • 25 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Ilustração de atendimento médico com notebook, estetoscópio e receituário
imagem da internet

Planos de Saúde estão proibidos de limitar sessões de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.438/21, sancionada pelo Governador e publicada em edição extra do Diário Oficial.


De acordo com o texto, os planos não poderão estabelecer um número fixo de consultas e sessões. A norma vale para todas as pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação).


O descumprimento da Lei prevê multa de até R$ 74,1 mil (20 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).


Em justificativa, os parlamentares afirmam que os planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por esses profissionais, colocando o consumidor em uma exagerada desvantagem.


Fonte: ALERJ

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