RJ | ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE TROCO AOS CLIENTES
- Andrade de Castro • Advogados

- 21 de set. de 2020
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Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes ou painéis digitais sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/09), em segunda discussão.
Por terem sido aprovadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.
O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.
Em caso de descumprimento, o infrator pagará multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.
FONTE: ALERJ
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