top of page

RJ | ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE TROCO AOS CLIENTES

  • Foto do escritor: Andrade de Castro • Advogados
    Andrade de Castro • Advogados
  • 21 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes ou painéis digitais sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/09), em segunda discussão.


Por terem sido aprovadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.


O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.


Em caso de descumprimento, o infrator pagará multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.


FONTE: ALERJ

Comentários


bottom of page