TST | AÇÕES DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM NA PANDEMIA DEVEM TER TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
- Andrade de Castro • Advogados

- 21 de set. de 2020
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A recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho leva em consideração o esforço desses profissionais, expostos diariamente ao contágio.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta quinta-feira (17), a Recomendação 10/GCGJT, que aconselha os Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional e na medida do possível, a priorizar, durante a pandemia, a tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais da saúde que atuam no combate à Covid-19.
A medida leva em consideração o esforço dos profissionais da saúde, que enfrentam direta e diariamente o vírus, expostos a perigo de contágio. Em razão da situação de risco majorado, entendeu-se necessário um tratamento diferenciado à classe, garantindo-lhe maior proteção do Estado.
Para dar efetividade à recomendação, os TRTs poderão adotar regulamentação específica quanto à preferência de tramitação.
As partes envolvidas poderão formular pedido com a indicação da necessidade de preferência e a exposição percebida em função da atuação ao combate do novo coronavírus. O pedido será analisado pelo juízo e, se indeferido, deverá ser fundamentado.
FONTE: TST
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