top of page

TRANSPORTADORAS DE VALORES DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS SANITÁRIAS CONTRA A COVID-19.

  • Foto do escritor: Andrade de Castro • Advogados
    Andrade de Castro • Advogados
  • 12 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Empresas de transporte de valores deverão adotar medidas sanitárias para prevenir a contaminação de seus funcionários coronavírus. É o que determina a Lei 8.575/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/08).


As empresas deverão efetuar diariamente a sanitização dos seus veículos, sejam eles blindados ou não, e dos instrumentos de trabalho. Caberá às empresas, durante o período de pandemia, disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários.


Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00. “O serviço de transporte de valores é essencial para abastecer os bancos e caixas eletrônicos, portanto, é necessário manter um rígido controle com a higienização para proteger a saúde de seus funcionários. Neste momento de pandemia e, em razão da natureza do trabalho desses funcionários, é necessário a intervenção do legislador para definir regras de segurança e saúde ao trabalhador, que desempenha função essencial mas insalubre”, disse o deputado Coronel Salema (PSD), autor original da medida.



Veto parcial


A obrigatoriedade de medir a temperatura de toda a equipe, tanto na entrada como na saída do trabalho foi vetada pelo governador. Em justificativa, Witzel afirmou que “as medidas de higienização e sanitização já são amplamente recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes, o que torna a medida desnecessária.”



FONTE: ALERJ

Comentários


bottom of page