COVID-19 | VOLUME MÍNIMO ESTIMADO EM TARIFAS DA CEDAE PODERÁ SER AMPLIADO
- Andrade de Castro • Advogados

- 5 de ago. de 2020
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O Governo será autorizado a ampliar a chamada tarifa mínima de água, de 6m³ para 12m³, enquanto durar a pandemia da covid-19. É o que determina o projeto de lei 2.301/20, aprovado nesta quinta-feira (30/07) em discussão única. Poderão ser beneficiados moradores de áreas de interesse social, como comunidades e conjuntos habitacionais. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Passada a vigência legal das medidas de enfrentamento à pandemia (definida na Lei 8.794/2020), a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) deverá promover a extinção desses níveis mínimos para cobrança de tarifa, com o objetivo de garantir que a cobrança seja feita com base no consumo real. A tarifa mínima é um instrumento regulamentado pelo Decreto 2.538/99, que definiu os primeiros parâmetros a serem seguidos pelos consumidores que podem ser beneficiados pela medida. De acordo com o autor, atualmente o volume máximo está fixado em 6m³.
“As famílias de baixa renda são a parcela economicamente mais vulnerável e vão sofrer mais intensamente os efeitos econômicos e sanitários provocados pela pandemia de coronavírus. Sendo o acesso a água um poderoso aliado ao combate a doenças, seu consumo poderá ser aumentado por esta carente parcela da população”, justificou Minc.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Luiz Paulo (PSDB), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Flavio, Carlos Macedo (REP), Monica Francisco (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Bebeto (Pode), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Tutuca, Lucinha (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), João Peixoto (DC) e Renan Ferreirinha (PSB).
FONTE: ALERJ
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